Decreto nº 63.702 de 29 de Novembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Hospital e Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Manhumirim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.531, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Manhumirim, Estado de Minas Gerais.


A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1968