Artigo unico do Decreto nº 63.702 de 29 de Novembro de 1968
Declara de utilidade pública o Hospital e Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Manhumirim, Estado de Minas Gerais.