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Decreto nº 63.557 de 6 de Novembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Casa de Saúde Campinas, com sede em Campinas", Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 10.633, de 1960, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa de Saúde de Campinas" com sede em Campinas, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1968

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