Artigo unico do Decreto nº 63.557 de 6 de Novembro de 1968
Declara de utilidade pública a "Casa de Saúde Campinas, com sede em Campinas", Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa de Saúde de Campinas" com sede em Campinas, Estado de São Paulo.