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Artigo unico do Decreto nº 63.557 de 6 de Novembro de 1968

Declara de utilidade pública a "Casa de Saúde Campinas, com sede em Campinas", Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa de Saúde de Campinas" com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 63.557 /1968