Decreto nº 64.197 de 12 de Março de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Casa de Caridade de Araruama, como sede em Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 24.192 de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Caridade de Araruama, com sede em Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1969