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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto68.238 de 16/02/1971

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1 da Lei n 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Hospital Oswaldo Cruz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto68.020 de 04/01/1971

    Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Artezanato Nossa Senhora Aparecida, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto69.417 de 25/10/1971

    Art. 1 - É declarado de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Centro João XXIII, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto69.194 de 14/09/1971

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra Assistencial e Cultural Santo Antônio do Quitungo, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto69.267 de 23/09/1971

    Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Serviço de Assistência São José Operário, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto69.206 de 15/09/1971

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Andradina, com sede em Andradina, Estado de São Paulo.

  • Decreto69.932 de 13/01/1972

    Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Asilo de Caridade de Bom Sucesso, com sede em Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto69.829 de 22/12/1971

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Asilo de Inválidos de Carangola, com sede em Carangola, Estado de Minas Gerais.