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Decreto nº 69.417 de 25 de Outubro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública o Centro João XXIII, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 58.402, de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Centro João XXIII, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1971