Decreto nº 68.238 de 16 de Fevereiro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Hospital Oswaldo Cruz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. n 14.792, de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150 da Independência e 83 da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1 da Lei n 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Hospital Oswaldo Cruz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1971