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Artigo 1º do Decreto nº 68.238 de 16 de Fevereiro de 1971

Declara de utilidade pública a Associação Hospital Oswaldo Cruz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1 da Lei n 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Hospital Oswaldo Cruz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 68.238 /1971