“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto18.961 de 20/06/1945
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e considerando, nos termos da Lei Constitucional nº 6, de 13 de maio de 1942, de conveniência pública e transferência, à Companhia Aços Especiais Itabira, do aproveitamento anteriormente concedido a Amintas Jaques de Morais, DECRETA:...
- Decreto84.381 de 09/01/1980
Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.135,00 m² (dois mil, cento e trinta e cinco metros quadrados), necessária à implantação de 2 (dois) vãos junto ao terreno da subestação Ermo, no Município de Turvo, Estado de Santa Catarina.
- Decreto67.807 de 11/12/1970
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Protetora de Menores de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Decreto67.650 de 23/11/1970
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, com sede em Pacaembu, Estado de São Paulo.
- Decreto67.806 de 11/12/1970
Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto e Orfanato Santo Antônio de Pádua, com sede em Itabirito, Estado de Minas Gerais.
- Decreto68.801 de 24/06/1971
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.
- Decreto68.852 de 02/07/1971
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Protetora da Casa Maternal Amélia Leite, com sede em Aracajú, Estado de Sergipe.
- Decreto68.009 de 31/12/1970
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Balbina Camila de Araújo, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.