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Decreto nº 62.524 de 16 de Abril de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Restabelecido pelo Decreto de 9 de maio de 1995 Declara de utilidade pública o "Serviço de Orientação da Família" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 39.894, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o "Serviço de Orientação da Família" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1968