Decreto nº 56.299 de 19 de Maio de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo o que consta do Processo M.J.N.I - 40.306, de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de maio de 1965; 144º de Independência e 77º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1965