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Artigo unico do Decreto nº 56.299 de 19 de Maio de 1965

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.