Decreto nº 62.500 de 1º de Abril de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba", com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere ao art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 41.095, de 1959, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba", com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1968