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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto70.266 de 08/03/1972

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Araras, Estado de São Paulo.

  • Decreto70.313 de 22/03/1972

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinando com, o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Nossa Senhora do Amparo, com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.

  • Decreto70.438 de 19/04/1972

    Art. 1º - É Declara de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Colégio Comercial de Paraguaçu, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto70.533 de 16/05/1972

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Social Padre Dehon, com sede em João Pessoa, Estado da Paraíba.

  • Decreto70.558 de 17/05/1972

    Art. 1º - É Declara de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Esperança, com sede em Casa Branca, Estado de São Paulo.

  • Decreto70.398 de 12/04/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Educadora e Beneficente, com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.

  • Decreto7.967 de 22/03/2013

    Art. 2º - Compete ao órgão ou à entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

  • Decreto1.515 de 06/06/1995

    Art. 5º - Caberá ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado informar o quantitativo de DAS-Unitário alocado nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e submeter ao Presidente da República relatório periódico de acompanhamento da despesa com remuneração de cargos em comissão e funções gratificadas.