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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto60.289 de 03/03/1967

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1965, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Sociedade Educadora da Infância e Juventude com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto60.726 de 19/05/1967

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Fátima, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

  • Decreto60.725 de 19/05/1967

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, no têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, a "Sociedade Feminina de Assistência à Infância", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

  • Decreto60.858 de 15/06/1967

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Pia Sociedade de São Paulo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto60.910 de 30/06/1967

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa de Saúde Santa Marcelina", com sede em são Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto72.772 de 10/09/1973

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Judith A. Buzaid", com sede em Jaboticabal, Estado de São Paulo.

  • Decreto93.894 de 07/01/1987

    Art. 1 - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 47,5772ha (quarenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e setenta e dois centiares), necessárias à implantação da subestação de São José, no Município de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto94.499 de 19/06/1987

    Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.087,02 m² (oito mil, oitenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itapecerica, no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.