Decreto nº 70.313 de 22 de Março de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Educandário Nossa Senhora do Amparo, com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.7.312, de 1971, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinando com, o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Nossa Senhora do Amparo, com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo G. Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1972