Artigo 1º do Decreto nº 70.313 de 22 de Março de 1972
Declara de utilidade pública o Educandário Nossa Senhora do Amparo, com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinando com, o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Nossa Senhora do Amparo, com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.