Decreto nº 70.438 de 19 de Abril de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Colégio Comercial de Paraguaçu, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ - 62.089, de 1970, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
É Declara de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Colégio Comercial de Paraguaçu, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.1972