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Decreto nº 70.438 de 19 de Abril de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Colégio Comercial de Paraguaçu, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ - 62.089, de 1970, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É Declara de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Colégio Comercial de Paraguaçu, com sede em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.1972

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