“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto94.681 de 24/07/1987
Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 1.719,89m² (um mil, setecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de transição Tamoio, localizada no Município de Diadema, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto 63231A de 10 de Setembro de 1968
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade "Liceu Literário Português", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Decreto6.140 de 03/07/2007
Art. 8, X - nos lançamentos a débito em conta-corrente de depósito de titularidade de residente ou domiciliado no Brasil ou no exterior para liquidação de operações de aquisição de ações em oferta pública, registrada na Comissão de Valores Mobiliários, realizada fora dos recintos ou sistemas de negociação de bolsa de valores, desde que a companhia emissora tenha registro para negociação das ações em bolsas de valores;...
- Decreto2.321 de 08/09/1997
Art. 1, I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal, um DAS 102.5;...
- DecretoDecreto de 05 de Outubro de 1993
Art. 3 - Fica revogada a alínea "a" do art. 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992 , que declarou de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES.
- Decreto7.372 de 26/11/2010
Art. 1 - O art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades dos órgãos essenciais da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial ...
- Decreto5.207 de 16/09/2004
Art. 2, V - o resultado, real ou presumido, da atividade de assistência jurídica aos necessitados, assim considerados na forma da lei, desenvolvida pela Defensoria Pública da União, respeitadas as atribuições das categorias funcionais da carreira de Defensor Público da União;...
- Decreto20.179 de 06/07/1931
Art. 5 - O ministro da Educação e Saude Pública designará, anualmente, uma comissão composta de três membros, que será incumbida de verificar a fiel observância, por parte de instituto equiparado, das disposições deste decreto, cumprindo-lhe, pelo menos uma vez por ano, após a visita de inepeção, apresentar relatório minucioso, que será levado ao conhecimento do Conselho Nacional de Educação.