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  3. Decreto 7.292 de 1º de Setembro de 2010

Coração para favoritarDecreto 7.292 de 1º de Setembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA:

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar acrescido do seguinte item: " 9) a Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Sergio Geromel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010