Decreto nº 70.000 de 20 de Janeiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Ginásio Imaculada Conceição de Arcoverde, com sede em Arcoverde, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 28.257, de 1970, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio Imaculada Conceição de Arcoverde, com sede em Arcoverde, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1972