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Decreto nº 68.557 de 28 de Abril de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Casa do Ceará, em Brasília, com sede Brasília, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. n º 53.342, de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa do Ceará, em Brasília, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G.MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1971