Artigo 1º do Decreto nº 68.557 de 28 de Abril de 1971
Declara de utilidade pública a Casa do Ceará, em Brasília, com sede Brasília, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa do Ceará, em Brasília, com sede no Distrito Federal.