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Artigo 1º do Decreto nº 68.557 de 28 de Abril de 1971

Declara de utilidade pública a Casa do Ceará, em Brasília, com sede Brasília, no Distrito Federal.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa do Ceará, em Brasília, com sede no Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto 68.557 /1971