Artigo 2º do Decreto nº 68.557 de 28 de Abril de 1971
Declara de utilidade pública a Casa do Ceará, em Brasília, com sede Brasília, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição, revogadas as disposições em contrário.