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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto64.582 de 27/05/1969

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º de Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e Maternidade de Rancharia, com sede em Rancharia, Estado de São Paulo.

  • Decreto64.654 de 06/06/1969

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Liceu Salesiano São Gonçalo, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

  • Decreto69.951 de 18/01/1972

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Amparo Maternal, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto70.003 de 20/01/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, o Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

  • Decreto70.021 de 21/01/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 e agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança Pão de Santo Antônio, com sede em Brasília, Distrito Federal.

  • Decreto70.174 de 18/02/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra Social Leste-Um "O Sol", com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto70.034 de 24/01/1972

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital da Criança, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto70.364 de 04/04/1972

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar das Meninas", com sede em Americana, Estado de São Paulo.