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Decreto nº 70.174 de 18 de Fevereiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Obra Social Leste-Um "O Sol'', com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 27.839, de 1969, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra Social Leste-Um "O Sol", com sede no Estado da Guanabara.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.]


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1972 e retificado no DOU de 24.2.1972

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