Artigo 1º do Decreto nº 70.174 de 18 de Fevereiro de 1972
Declara de utilidade pública a Obra Social Leste-Um "O Sol'', com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra Social Leste-Um "O Sol", com sede no Estado da Guanabara.