Artigo 2º do Decreto nº 70.174 de 18 de Fevereiro de 1972
Declara de utilidade pública a Obra Social Leste-Um "O Sol'', com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.]