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    3. Decreto 69.951 de 18 de Janeiro de 1972

    Coração para favoritarDecreto 69.951 de 18 de Janeiro de 1972

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 4.522, de 1971, Decreta:

    Brasília, 18 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


    Art. 1º

    É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Amparo Maternal, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Art. 2º

    Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1972