Decreto nº 70.034 de 24 de Janeiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Hospital da Criança, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 39.191, de 1964, decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital da Criança, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília. 24 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1972