Artigo 1º do Decreto nº 70.034 de 24 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública o Hospital da Criança, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital da Criança, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.