Artigo 2º do Decreto nº 70.034 de 24 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública o Hospital da Criança, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília. 24 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid