“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto68.433 de 29/03/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Juracy Magalhães Júnior, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Decreto68.271 de 19/02/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social Nossa Senhora de Fátima, com sede em Brasília, Distrito Federal.
- Decreto68.506 de 14/04/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Religiosa Talmud Torah-Hertzlia, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto68.530 de 22/04/1971
Art. 1º - É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio São José, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
- Decreto68.740 de 15/06/1971
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora (Carmo), com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
- Decreto62.057 de 05/01/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar Escola da Divina Providência" com sede em Amparo, Estado de São Paulo.
- Decreto62.136 de 17/01/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Liseu Salesiano do Salvador", com sede em Salvador, no Estado da Bahia.
- Decreto64.690 de 12/06/1969
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935. Cominado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato Salesiano, com sede em Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.