Decreto nº 62.136 de 17 de Janeiro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Liceu Salesiano do Salvador", com sede em Salvador Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 51.376, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Liseu Salesiano do Salvador", com sede em Salvador, no Estado da Bahia.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1968 e retificado no DOU de 24.1.1968