JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 62.136 de 17 de Janeiro de 1968

Declara de utilidade pública o "Liceu Salesiano do Salvador", com sede em Salvador Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Liseu Salesiano do Salvador", com sede em Salvador, no Estado da Bahia.

Art. unico do Decreto 62.136 /1968