Artigo unico do Decreto nº 62.136 de 17 de Janeiro de 1968
Declara de utilidade pública o "Liceu Salesiano do Salvador", com sede em Salvador Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Liseu Salesiano do Salvador", com sede em Salvador, no Estado da Bahia.