Decreto nº 68.740 de 15 de Junho de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora (Carmo), com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 39.476, de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora (Carmo), com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1971