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Artigo 1º do Decreto nº 68.740 de 15 de Junho de 1971

Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora (Carmo), com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora (Carmo), com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.