“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto2.333 de 01/10/1997
Art. 1º - Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4, dois DAS 101.3 e três DAS 102.1.
- Decreto8.110 de 30/09/2013
Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da Administração Pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 .
- Decreto7.157 de 09/04/2010
Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 .
- Decreto7.211 de 11/06/2010
Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
- Decreto6.830 de 27/04/2009
Art. 6º, II - confecção de laudo de vistoria da ocupação, subscrita por profissional regularmente habilitado do Poder Executivo Federal ou por outro profissional habilitado em razão de convênio, acordo ou instrumento similar firmado com órgão ou entidade da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e...
- Decreto68.799 de 24/06/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Waldemar Falcão, com sede em Aracati, Estado do Ceará.
- Decreto68.847 de 02/07/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, no artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Damas de Caridade, com sede em Imbituva, Estado do Paraná.
- Decreto68.853 de 02/07/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Operária Piripiriense, com sede em Piripiri, Estado do Piauí.