“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto62.057 de 05/01/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar Escola da Divina Providência" com sede em Amparo, Estado de São Paulo.
- Decreto62.136 de 17/01/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Liseu Salesiano do Salvador", com sede em Salvador, no Estado da Bahia.
- Decreto64.690 de 12/06/1969
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935. Cominado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato Salesiano, com sede em Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.
- Decreto64.582 de 27/05/1969
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º de Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e Maternidade de Rancharia, com sede em Rancharia, Estado de São Paulo.
- Decreto64.654 de 06/06/1969
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Liceu Salesiano São Gonçalo, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- Decreto69.951 de 18/01/1972
Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Amparo Maternal, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto70.003 de 20/01/1972
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, o Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Decreto70.021 de 21/01/1972
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 e agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança Pão de Santo Antônio, com sede em Brasília, Distrito Federal.