Decreto nº 58.675 de 20 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Confederação Brasileira de Trabalhadores Cristãos", com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I nº 34.327, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Confederação Brasileira de Trabalhadores Cristãos", com sede no Estado da Guanabara.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1966