Artigo unico do Decreto nº 58.675 de 20 de Junho de 1966
Declara de utilidade pública a "Confederação Brasileira de Trabalhadores Cristãos", com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Confederação Brasileira de Trabalhadores Cristãos", com sede no Estado da Guanabara.