ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União, compete: I - assistir ao Advogado-Geral da União na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes da Advocacia-Geral da União; II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de administração dos recursos de informação e informática, de serviços gerais, de documentação e arquivo, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira, no âmbito da Advocacia-Geral da União e; III - auxiliar o Advogado-Geral da União na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Advocacia-Geral da União.Parágrafo único. A Secretaria-Geral exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Documentação e Arquivo - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e das Diretorias de Orçamento e Finanças e de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação a ela subordinadas. (Revogado pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
Art. 1º À Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao substituto do Advogado-Geral da União, designado na forma do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito da Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
II - coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas citados no inciso I, no âmbito dos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
III - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados, e submetê-los à decisão superior; (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
V - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos e estrutura dos órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados; (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
VI - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Advocacia-Geral da União; (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
VIII - supervisionar, coordenar e orientar os órgãos e unidades descentralizadas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados. (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria de Orçamento e Finanças;
II - Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação; e
III - Unidades Regionais de Atendimento.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 3º À Secretaria-Geral, por intermédio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os sistema federais de serviços gerais e de documentação e arquivo, especialmente aquelas afetas às áreas de licitações, compras e contratos, material de consumo e permanente, obras e serviços de engenharia, transporte, almoxarifado e patrimônio, comunicações, reprografia, arquivo e documentação, administração predial e serviços gerais, diárias e passagens.
Art. 4º À Diretoria de Orçamento e Finanças compete:
I - assistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e
II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade e de Administração Financeira.
Art. 5º À Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação compete:
I - assistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e
II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com:
a) o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, especialmente aquelas decorrentes da administração e pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação, e da administração de benefícios e assistência à saúde; e
b) o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática.
Art. 6º Às Unidades Regionais de Atendimento, localizadas nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco compete, sob a supervisão e a orientação das Diretorias, nas respectivas áreas de atuação:
I - programar, coordenar e executar as atividades descentralizadas relacionadas às áreas de licitações, compras e contratos, material de consumo e permanente, obras e serviços de engenharia, transporte, almoxarifado e patrimônio, comunicações, reprografia, arquivo e documentação, orçamento, finanças e contabilidade, informática, administração predial e serviços gerais, diárias e passagens, observando:
a) as determinações e padrões de descentralização administrativa adotados pelas Diretorias e contidos nas orientações técnicas expedidas em suas respectivas áreas de atuação;
b) a existência de delegação de competência para que a solicitação seja processada diretamente na localidade em que está situado o órgão ou unidade descentralizada;
c) a adoção de padrões de editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes ou de instrumentos congêneres, aprovados no âmbito da Consultoria-Geral da União; e
d) os preços de referência estabelecidos pela Diretoria de Orçamento e Administração;
II - manter a Secretaria-Geral informada sobre os resultados das ações que lhes forem atribuídas ou solicitadas;
III - relacionar-se, diretamente, com a Coordenação-Geral de Atendimento aos Órgãos e Unidades Descentralizadas; e
IV - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Secretário-Geral.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 7º Ao Secretário-Geral incumbe: I - coordenar, consolidar e submeter ao Advogado-Geral da União o plano de ação global da Advocacia-Geral da União; II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Advocacia-Geral da União; III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Advocacia-Geral da União com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Geral; e IV - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da União.
Art. 7º Ao Secretário-Geral incumbe: (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, ministrando-lhes instruções e expedindo atos normativos; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
I - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da União ou pelo seu substituto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
Art. 8º Aos Diretores e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
UNIDADE
| CARGOS
Nº
| DENOMINAÇÃO
CARGO
| DAS
|
| | | |
SECRETARIA-GERAL | 1
| Secretário-Geral | 101.6
|
| 1
| Assessor do Secretário | 102.4
|
| 4
| Coordenador | 101.3
|
| 4
| Assessor | 102.3
|
| 1
| Assistente | 102.2
|
Serviço | 1
| Chefe | 101.1
|
Gabinete | 1
| Chefe | 101.4
|
| | | |
Coordenação-Geral de Atendimento aos Órgãos e | | | |
Unidades Descentralizadas | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
| 1
| Assistente | 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Coordenação | 2
| Coordenador | 101.3
|
Divisão | 6
| Chefe | 101.2
|
Serviço | 5
| Chefe | 101.1
|
| | | |
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E | | | |
FINANÇAS | 1
| Diretor | 101.5
|
| | | |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Coordenação | 3
| Coordenador | 101.3
|
Divisão | 4
| Chefe | 101.2
|
Serviço | 7
| Chefe | 101.1
|
| | | |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E | | | |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1
| Diretor | 101.5
|
| | | |
Coordenação-Geral de Recursos Humanos | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Coordenação | 2
| Coordenador | 101.3
|
Divisão | 5
| Chefe | 101.2
|
Serviço | 4
| Chefe | 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Recursos Tecnológicos e | | | |
Informação | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Coordenação | 2
| Coordenador | 101.3
|
Divisão | 5
| Chefe | 101.2
|
Serviço | 5
| Chefe | 101.1
|
| | | |
UNIDADES REGIONAIS DE ATENDIMENTO | | | |
nos Estados do RS, SP, RJ e PE | 4
| Coordenador Regional | 101.4
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| QTDE.
| VALOR TOTAL
|
| | | |
DAS 101.6
| 6,52
| 1
| 6,52
|
DAS 101.5
| 4,94
| 2
| 9,88
|
DAS 101.4
| 3,08
| 10
| 30,80
|
DAS 101.3
| 1,24
| 13
| 16,12
|
DAS 101.2
| 1,11
| 20
| 22,20
|
DAS 101.1
| 1,00
| 22
| 22,00
|
| | | |
DAS 102.4
| 3,08
| 1
| 3,08
|
DAS 102.3
| 1,24
| 4
| 4,96
|
DAS 102.2
| 1,11
| 2
| 2,22
|
| | | |
TOTAL
| 75
| 117,78
|
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA SEGES/MP P/ A AGU (a)
| DA AGU P/ SEGES/MP (b)
|
QTDE.
| VALOR TOTAL
| QTDE.
| VALOR TOTAL
|
| | | | -
| -
|
DAS 101.6
| 6,52
| 1
| 6,52
| -
| -
|
DAS 101.5
| 4,94
| 1
| 4,94
| -
| -
|
DAS 101.4
| 3,08
| -
| -
| 1
| 3,08
|
DAS 101.3
| 1,24
| 2
| 2,48
| | |
DAS 101.2
| 1,11
| -
| -
| 1
| 1,11
|
DAS 101.1
| 1,00
| 2
| 2,00
| | |
| | | | | |
DAS 102.4
| 3,08
| 1
| 3,08
| -
| -
|
DAS 102.3
| 1,24
| 2
| 2,48
| -
| -
|
DAS 102.2
| 1,11
| 1
| 1,11
| -
| -
|
| | | | | |
TOTAL
| 10
| 22,61
| 2
| 4,19
|
Saldo do Remanejamento (a - b)
| 8
| 18,42
| -
| -
|
ANEXO IV QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO(Revogado pelo Decreto nº 4.697, de 16.5.2003)
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTDE.
| VALOR TOTAL
| QTDE.
| VALOR TOTAL
|
| | | | | |
DAS 101.6
| 6,52
| 11
| 71,72
| 12
| 78,24
|
DAS 101.5
| 4,94
| 32
| 158,08
| 33
| 163,02
|
DAS 101.4
| 3,08
| 69
| 212,52
| 68
| 209,44
|
DAS 101.3
| 1,24
| 57
| 70,68
| 59
| 73,16
|
DAS 101.2
| 1,11
| 55
| 61,05
| 54
| 59,94
|
DAS 101.1
| 1,00
| 87
| 87,00
| 89
| 89,00
|
DAS 102.6
| 6,52
| 14
| 91,28
| 14
| 91,28
|
DAS 102.5
| 4,94
| 7
| 34,58
| 7
| 34,58
|
DAS 102.4
| 3,08
| 6
| 18,48
| 7
| 21,56
|
DAS 102.3
| 1,24
| 77
| 95,48
| 79
| 97,96
|
DAS 102.2
| 1,11
| 101
| 112,11
| 102
| 113,22
|
| | | | | |
TOTAL
| 516
| 1.012,98
| 524
| 1.031,40
|