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Artigo 5º do Decreto nº 4.368 de 10 de Setembro de 2002

Aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral, e dá outras providências.

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Art. 5º

O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Advogado-Geral da União, nos termos do art. 45, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 , e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 4.368 /2002