“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 10 de Julho de 2002
Art. 1, IV - prédio de 12 pavimentos, e respectivo terreno, à rua Curitiba, nº 832, conforme Escritura Pública de 17 de fevereiro de 1976, transcrita sob a Matrícula nº 5.830, Livro 2, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;...
- Decreto72.493 de 19/07/1973
Art. 5, II - Na Categoria Funcional de Médico de Saúde Pública, os de Médico Sanitarista.
- DecretoDecreto de 19 de Junho de 2012
Art. 1 - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessário à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 305+000m, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7362619,821707 e E= 303480,636684, constituída pelos segmentos relacionad...
- Decreto3.823 de 28/05/2001
Art. 3 - A competência da União na execução do Programa Bolsa Escola será exercida pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, que poderá contar com a colaboração técnica de outros órgãos da Administração Pública Federal, nas condições estabelecidas neste Decreto.
- Decreto4.313 de 24/07/2002
Art. 3 - A competência da União na execução do Programa Bolsa Escola será exercida pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, que poderá contar com a colaboração técnica de outros órgãos da Administração Pública Federal, nas condições estabelecidas neste Decreto.
- Decreto7.219 de 24/06/2010
Art. 1 - O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, executado no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.
- Decreto12.110 de 11/07/2024
Art. 4, III - articular os sistemas de monitoramento e avaliação dos programas de competência da Secretaria com os sistemas da administração pública federal;...
- Decreto8.615 de 23/12/2015
Art. 1, XIX - condenadas a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2015, tenham sido vítimas de tortura, nos termos da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 , com decisão transitada em julgado, praticada por agente público ou investido em função pública no curso do cumprimento da sua privação de liberdade.