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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto72.846 de 26/09/1973

    Art. 5º - A Profissão de Orientador Educacional, observadas as condições previstas neste regulamento, se exerce na órbita pública ou privada, por meio de planejamento, coordenação, supervisão, execução, aconselhamento e acompanhamento relativos às atividades de orientação educacional, bem como por meio de estudos, pesquisas, análises, pareceres compreendidos no seu campo profissional.

  • Decreto7.369 de 26/11/2010

    Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 .

  • Decreto8.659 de 29/01/2016

    Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 .

  • Decreto93.940 de 15/01/1987

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitoria e no total de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Santa Cruz das Palmeiras, no Município de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

  • Decreto96.496 de 12/08/1988

    Art. 1º - Os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias federais, os Territórios Federais e as fundações públicas encaminharão à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, até o dia 15 de cada mês, a relação das vagas ocorridas no mês anterior, mediante o preenchimento do Anexo deste Decreto.

  • Decreto92.551 de 15/04/1986

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.131.90m² (quatorze mil, cento e trinta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Itacolomi, no Município de Monte Alto, Estado de São Paulo.

  • Decreto2.162 de 24/02/1997

    Art. 1º - Ficam remanejados em caráter temporário, até 31 de maio de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, um DAS 101.5, dois DAS 101.4, três DAS 101.3 e quatro DAS 101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

  • Decreto7.576 de 11/10/2011

    Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo, a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.