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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto46.916 de 29/09/1959

    Declara de utilidade pública a Real e a Benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficiência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Atendendo ao que requereu a Real e benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficência, sediada na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, Decreta:...

  • Decreto10.656 de 22/03/2021

    Art. 22, I - da educação regular da rede pública de ensino que recebem atendimento educacional especializado; e...

  • DecretoDecreto de 02 de Agosto de 1999

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Alto Araguaia e Itiquira, no Estado de Mato Grosso, necessários à implantação da 2º Etapa da concessão, segmento entre o Km 520 e o KM 690, representados pelas faixas de terra assinaladas na documentação constante do Pro...

  • DecretoDecreto de 04 de Maio de 1999

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da FERRONORTE S.A - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Alto Taquarí e Alto Araguaia, no Estado de Mato Grosso, necessários à implantação da 1ª Etapa da concessão, segmento entre o km 410 e o km 520, representados pelas faixas de terra assinaladas na documentação constante do...

  • Decreto6.118 de 22/05/2007

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução nº 1.747, de 24 de março de 2007, que, em seus parágrafos operativos 2º, 4º, 5º, 6º e 7º, aprofunda medidas previstas na Resolução nº 1.737 (2006) do CSNU - incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto nº 6.045, de 21 de fevereiro de...

  • Decreto10.706 de 26/05/2021

    Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) X - na referenda dos atos assinados pelo Presidente da República; XI - na publicação e na preservação dos atos oficiais; e XII - na interlocução com os órgãos e as entidades da administração pública federal, o Poder Judiciário e os órgãos constitucionalmente autônomos nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR) "Art. 5º (...) V - auxiliar na interlocução com os órgãos e as entidades da administração pública federal, o Poder Judiciário e os órgãos constitucionalmente autônomo...

  • Decreto98.942 de 12/01/1990

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 36, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e CONSIDERANDO que os estudos sobre o uso de metanol combustível, em mistura com etanol e gasolina, recomendam a adoção de providências preventivas, principalmente no âmbito da saúde pública, proteção ao trabalho e ao meio ambiente; CONSIDERANDO que as atividades necessárias à adoção de tais providências envolvem área de competência de várias Secretarias de Estado; C...

  • Decreto5.151 de 22/07/2004

    Art. 7º - É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.