Decreto nº 46.916 de 29 de Setembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública a Real e a Benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficiência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Atendendo ao que requereu a Real e benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficência, sediada na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Le i, a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de beneficência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Juscelino Kubitschek Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1959.