“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto57.841 de 18/02/1966
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bahiano de Reabilitação, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Decreto59.176 de 06/09/1966
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Isabel", com sede no Estado da Guanabara.
- DecretoDecreto de 16 de Dezembro de 1999
Art. 1º - Fica modificada, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, a fonte de recursos de dotação constante do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , no que concerne ao Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal.
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2007
Art. 5º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 5º, alínea "k" , e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- Decreto10.798 de 17/09/2021
Art. 7º, Parágrafo Único - (...) I - as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica, ressalvado o disposto no art. 63; II - as declarações de necessidade ou de utilidade pública previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e...
- Decreto9.638 de 26/12/2018
Art. 4º - Ficam declarados de utilidade pública, nos termos do disposto no art. 5º, caput , alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no § 1º do art. 2º, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes.
- Decreto97.464 de 20/01/1989
Art. 1º - A entrada no Brasil e o sobrevôo de seu território por aeronave civil estrangeira, que não esteja realizando serviço aéreo internacional regular, ficam sujeitos às prescrições estabelecidas neste Decreto, sem prejuízo de atendimento aos requisitos previstos na regulamentação específica da Polícia Federal e de Saúde Pública.
- Decreto96.180 de 20/06/1988
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.207,00 m² (dez mil, duzentos e sete metros quadrados), necessária a implantação da subestação América, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.