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Decreto nº 59.176 de 6 de Setembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Instituto Isabel", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI 36.561, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Isabel", com sede no Estado da Guanabara.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1966

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