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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto1.481 de 03/05/1995

    Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta nas sociedades referidas no artigo anterior deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento - PND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste decreto.

  • Decreto4.734 de 11/06/2003

    Art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito da Administração Pública Federal.

  • Decreto492 de 09/04/1992

    Art. 1º - O servidor da Administração Pública Federal poderá ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, para exercício de cargo em comissão, ou função de confiança, e ainda nos casos previstos em leis específicas.

  • Decreto11.495 de 18/04/2023

    Art. 3º, II - contribuir para a formulação de políticas públicas nacionais, em especial aquelas de implementação descentralizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, e de propostas de reformas institucionais de interesse comum aos níveis de Governo federal, estadual, distrital e municipal;...

  • DecretoDecreto de 13 de Fevereiro de 2006

    Art. 6º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos art. 5º, alínea "k" , e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

  • DecretoDecreto de 20 de Março de 2006

    Art. 6º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 5º, alínea "k" , e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

  • Decreto98.041 de 11/08/1989

    Art. 1º - Fica aberto ao Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil cruzados novos), para atender despesas com a Dívida Pública Federal, conforme indicado no Anexo.

  • Decreto95.713 de 10/02/1988

    Art. 1º, §1°, IV - proporá os meios para construção, instalação, manutenção, expansão e melhoramento do conjunto, bem assim examinará a possibilidade da criação de uma entidade, pública ou privada, encarregada de sua implantação e coordenação, capaz de obter apoio da iniciativa privada, a fim de complementar os recursos públicos.